Ética e CFP na divulgação

Divulgação de psicólogo: guia completo do que pode no CFP

O Código de Ética Profissional do Psicólogo não proíbe divulgar o consultório — o art. 20 da Resolução CFP nº 010/2005 regula o como, artigo por artigo, e a maior parte das vedações trata da forma do anúncio, não da existência dele. Este guia reúne, com a resolução e a alínea de cada regra, tudo o que pode e tudo o que não pode aparecer numa divulgação profissional.

O medo é maior que a regra

A graduação ensina a clinicar. Divulgar, quase ninguém ensina — e, na dúvida, muita psicóloga prefere o silêncio a correr o risco de errar. O problema é que esse silêncio tem custo: consultório que não aparece não é encontrado por quem já decidiu procurar terapia. Ler o art. 20 com calma muda o cálculo, porque a maior parte do texto trata de como divulgar, não de proibir a divulgação.

O que pode, com condições

  • Anunciar no Google e impulsionar no Instagram — com nome completo, "psicóloga"/"psicólogo" e o número de registro no CRP visíveis no anúncio e no site (art. 20, alínea "a").
  • Divulgar abordagem e temas — somente os que você de fato pratica e atende (art. 20, alíneas "b" e "c").
  • Atender e anunciar atendimento online — permitido, seguindo a Resolução CFP nº 09/2024.
  • Informar o valor da sessão — de forma discreta e informativa; o vedado é usar o preço como propaganda, não informá-lo (art. 20, alínea "d").
  • Usar o título "especialista" — somente com a especialidade efetivamente registrada no seu CRP (Resolução CFP nº 23/2022).
  • Publicar conteúdo educativo — psicoeducação é bem-vinda; o limite é o sensacionalismo (art. 20, alínea "h").

O que não pode, em nenhuma hipótese

  • Prometer ou garantir resultado — nem direta, nem indiretamente: previsão taxativa de resultado é vedada (art. 20, alínea "e").
  • Publicar depoimento de paciente — a Nota Técnica CFP nº 01/2022 desaconselha o uso, mesmo com consentimento; o sigilo previsto no art. 9º do Código vem primeiro.
  • Mostrar "antes e depois" — qualquer relato em que a pessoa atendida possa ser identificada fere o sigilo profissional (art. 9º combinado com a NT nº 01/2022).
  • Usar preço como chamariz — desconto, pacote, primeira sessão grátis ou sorteio não são permitidos (art. 20, alínea "d", combinado com a NT CFP nº 01/2022).
  • Comparação e superlativo — frases como "a melhor psicóloga de [cidade]" são vedadas (art. 20, alíneas "f" e "h").
  • Divulgar título que você não possui — só é permitido divulgar qualificação já obtida e registrada (art. 20, alínea "b").

A responsabilidade não sai do seu nome

O anúncio é responsabilidade do psicólogo mesmo quando uma agência ou gestor de tráfego produz o material (Nota Técnica CFP nº 01/2022) — aprovar o texto antes de publicar já é, em si, um ato profissional. Descumprir o art. 20 pode gerar processo ético no CRP regional, com penas previstas na Lei nº 5.766/71, art. 27, que vão de advertência a cassação, incluindo censura pública (Código de Ética, art. 22).

Como usar este guia na prática

Antes de aprovar qualquer peça — sua ou de terceiro — revisar as duas listas acima. Para o texto exato do artigo, mais curto, ver também o guia rápido do art. 20; este aqui cobre também as resoluções complementares (atendimento online, título de especialista) que não cabem num resumo de um artigo só.

Perguntas frequentes

Psicólogo pode anunciar no Google e no Instagram?

Sim. O Código de Ética permite divulgação em qualquer canal, desde que o anúncio traga nome completo, "psicóloga"/"psicólogo" e número de registro no CRP visíveis (art. 20, alínea "a", Resolução CFP nº 010/2005).

Posso divulgar que atendo online?

Sim, atendimento a distância é permitido e regulado pela Resolução CFP nº 09/2024 — pode ser divulgado como qualquer outro formato de atendimento.

Posso me chamar de "especialista" na divulgação?

Só se a especialidade estiver de fato registrada no seu CRP, conforme a Resolução CFP nº 23/2022. Usar o título sem esse registro é vedado.

O que acontece se eu descumprir o art. 20?

Pode haver processo ético no CRP regional, com penas previstas na Lei nº 5.766/71, art. 27 — de advertência a cassação, incluindo censura pública (Código de Ética, art. 22).

Se a agência escreve meu anúncio e ela erra, a culpa é minha?

Sim. A Nota Técnica CFP nº 01/2022 estabelece que o anúncio é responsabilidade do psicólogo mesmo quando produzido por terceiros — por isso vale revisar todo material antes de publicar.

Fontes citadas: Resolução CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 20 e art. 9º) · Resolução CFP nº 09/2024 (atendimento a distância) · Resolução CFP nº 23/2022 (título de especialista) · Nota Técnica CFP nº 01/2022 (publicidade profissional) · Lei nº 5.766/71, art. 27 (penalidades).

Esse guia é a versão em texto de uma peça que publicamos no Instagram — veja o post original.

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