A graduação ensina a clinicar. Divulgar, quase ninguém ensina — e, na dúvida, muita psicóloga prefere o silêncio a correr o risco de errar. O problema é que esse silêncio tem custo: consultório que não aparece não é encontrado por quem já decidiu procurar terapia. Ler o art. 20 com calma muda o cálculo, porque a maior parte do texto trata de como divulgar, não de proibir a divulgação.
O anúncio é responsabilidade do psicólogo mesmo quando uma agência ou gestor de tráfego produz o material (Nota Técnica CFP nº 01/2022) — aprovar o texto antes de publicar já é, em si, um ato profissional. Descumprir o art. 20 pode gerar processo ético no CRP regional, com penas previstas na Lei nº 5.766/71, art. 27, que vão de advertência a cassação, incluindo censura pública (Código de Ética, art. 22).
Antes de aprovar qualquer peça — sua ou de terceiro — revisar as duas listas acima. Para o texto exato do artigo, mais curto, ver também o guia rápido do art. 20; este aqui cobre também as resoluções complementares (atendimento online, título de especialista) que não cabem num resumo de um artigo só.
Sim. O Código de Ética permite divulgação em qualquer canal, desde que o anúncio traga nome completo, "psicóloga"/"psicólogo" e número de registro no CRP visíveis (art. 20, alínea "a", Resolução CFP nº 010/2005).
Sim, atendimento a distância é permitido e regulado pela Resolução CFP nº 09/2024 — pode ser divulgado como qualquer outro formato de atendimento.
Só se a especialidade estiver de fato registrada no seu CRP, conforme a Resolução CFP nº 23/2022. Usar o título sem esse registro é vedado.
Pode haver processo ético no CRP regional, com penas previstas na Lei nº 5.766/71, art. 27 — de advertência a cassação, incluindo censura pública (Código de Ética, art. 22).
Sim. A Nota Técnica CFP nº 01/2022 estabelece que o anúncio é responsabilidade do psicólogo mesmo quando produzido por terceiros — por isso vale revisar todo material antes de publicar.
Fontes citadas: Resolução CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo, art. 20 e art. 9º) · Resolução CFP nº 09/2024 (atendimento a distância) · Resolução CFP nº 23/2022 (título de especialista) · Nota Técnica CFP nº 01/2022 (publicidade profissional) · Lei nº 5.766/71, art. 27 (penalidades).
Esse guia é a versão em texto de uma peça que publicamos no Instagram — veja o post original.
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