A regra não se aplica só ao que você mesma escreve. Se uma agência ou gestor de tráfego produz um anúncio prometendo resultado em seu nome, é o seu CRP que fica em risco — a responsabilidade não passa inteira pra quem escreveu. Aprovar um anúncio antes de publicar também é ato profissional, mesmo quando o texto nasceu na mesa de outra pessoa.
Antes de aprovar qualquer anúncio — seu ou de terceiro — revisar contra as duas listas acima: o que pode e o que não pode. Vale também compartilhar esse guia com quem cuida do seu tráfego pago, pra reduzir o risco de um anúncio fugir da régua sem que ninguém perceba antes de ir ao ar.
Não. O art. 20 da Resolução CFP nº 010/2005 regula o como anunciar, não proíbe o ato de anunciar em si.
Não como forma de propaganda ou isca — usar preço para atrair clique é vedado pelo art. 20.
É sua também. Aprovar o anúncio antes de publicar é considerado ato profissional, mesmo quando quem escreveu o texto foi uma agência ou gestor de tráfego.
Sim. Especialidade, abordagem, público atendido e formato (online ou presencial) podem aparecer — junto com o CRP, que precisa estar visível.
Fontes citadas: Resolução CFP nº 010/2005 (Código de Ética Profissional do Psicólogo), art. 20 — conforme citado na peça original do carrossel.
Esse guia é a versão em texto de uma peça que publicamos no Instagram — veja o post original.
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